segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

LEI MUNICIPAL Nº 3.560/99

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio - VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER.
CARLOS SÁ AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º - Declara de utilidade Pública o Grupo de Apoio- Viva o Doce Prazer de Viver.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAGÉ, em 15, de Dezembro de 1999.
Registre-se. Cumpra-se.
BAGÉ, RIO GRANDE DO SUL

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