sexta-feira, 7 de março de 2008

quinta-feira, 6 de março de 2008

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Mensagem Energética

NOTA:
OBJETIVO PRINCIPAL DO GRUPO DE APOIO SERÁ O DE PROMOVER A SAÚDE E A VIDA ENTRE AS PESSOAS ACOMETIDAS POR AVC E TODAS AS
PESSOAS QUE PRECIZAREM DO GRUPO. ONDE ESTIVER UMA PESSOA
TRISTE, DOENTE, COM FRIO, COM FALTA DE AGASALHO, REMÉDIO, AMI-
DE OU QUALQUER CONFORTO ALI O GRUPO VAI ESTAR PRESENTE, NÃO IMPORTA QUEM SEJA OU A ONDE SEJA. VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER SERÁ O NOSSO ÚNICO LEMA.
Bagé, dezembro de 1998
.
NÓS OLHAMOS SÓ AQUILO QUE TEMOS QUE FAZER, OQUE JÁ FOI FEITO FOI PARA DEUS.
.. AQUELE QUE PEGAR DO ARADO E OLHAR PARA TRAZ, NÃO É DIGNO DE MIM...
JESUS CRISTO.



ENERGIA É TUDO ENERGIA É A PRÓPRIA VIDA.
ELA ESTÁ DENTRO DE NÓS. DENTRO DOS MINERAIS, DOS VEGETAIS.
NAS ENTRANHAS DA TERRA, NOS RAIOS DO SOL.
ENERGIA É DEUS
HÁ ENERGIA NA VOZ QUE COMANDA, NA PATA DO TIGRE, NO OLHAR QUE AMA.
NO BALIDO DO CARNEIRO. NOS BRAÇOS QUE REALIZAM.
HÁ ENERGIA NA FÉ, NO AMOR E NA VONTADE.
NOS GESTOS, NA PALAVRA E NO BISTURI DO CIRURGIÃO.
HÁ ENERGIA NO TRABALHO, NA AÇÃO E NO DESCONHECIDO.
NO MARTELO E NA BIGORNA.
NA MÃO QUE LEVANTA O QUE CAI. NAS IDÉIAS BOAS. NA ANSIA POR LIBERDADE.
HÁ ENERGIA NO INFINITO.
NO CÉU E NA TERRA. NO FUNDO DO MAR. NO REFLEXO DA LUA.
NO CANTO DOS PÁSSAROS. NA FORÇA DO VENTO. NO FRESCOR DA BRISA.
NA CORRIDA DOS RIOS. NA QUEDA D'ÁGUA. NA MÃO QUE ACARICIA.
HÁ UMA IMENSA ENERGIA DENTRO DE NÓS
E ESTA ENERGIA É DEUS, QUE DESCOBRIMOS.
(cedida pela amiga Noeli Maria S. da Rosa)
OBRIGADO SENHOR
" Senhor Deus eu quero dizer-te que amo a vida que para mim é bela e consentida.
Muito Obrigado Senhor, pelo que me deste e pelo que me dás, muito obrigado pelo ar, pelo pão, pela paz.
Muito obrigado pela beleza que meus olhos vêem no altar da natureza, olhos que fitam o céu, a terra e o mar. Que acompanham a ave ligeira que corre fagueira no céu de anil. Que se detém na terra verde salpicada em tonalidades mil.
Muito obrigado Senhor porque eu posso ver o meu amor.
Mas diante da minha visão eu detecto na terra os cegos, que se debatem na escuridão que andam, tropeçando na solidão.
Que vivem em desesperação por eles eu oro e a ti eu imploro comiseração. Por que eu sei, que depois desta vida na outra lida eles também enxergarão.
Muito obrigado pelos ouvidos meus, que me foram dados por Deus. Ouvidos que ouvem o tamborilar da chuva no telheiro, a melodia do vento nos ramos do salgueiro, as lágrimas que vertem nos olhos do mundo inteiro. A voz melodiosa que vora do boiadeiro.
A música do povo que desce do morro na praça a cantar. A melodia dos imortais que a gente ouve uma vez e não esquece nunca mais.
A voz que preenche as almas aturdidas, o vento que passa nos ramos do olmeiro e as lágrimas do mundo inteiro.
Pela minha faculdade de ouvir, pelos surdos eu me ponho a pedir, eu sei que depois desta prova na vida nova eles voltarão a ouvir.
Muito obrigado pela minha voz, mas também pela sua voz, pela voz que ama, que canta, que declama, que ensina, que alfabetiza, que ilumina, que flauteia uma canção e que o teu nome profere com sentida emoção.
Diante da minha melodia, eu te quero rogar: pelos que sofrem, os que vivem na afazia, os que não cantam de noite os que não falam de dia, eu oro por eles. Porque eu sei que depois desta prova na vida nova eles cantarão.
Obrigado pelas minhas mãos, mas também pelas mãos que aram, que semeiam, que agasalham, mãos do amor, mãos de ternura, mãos que libertam da amargura, mãos da caridade, da solidariedade, mãos que apertam mãos, mãos dos adeuses, que limpam feridas, que enxugam lágrimas e dores das vidas pelas mãos de sinfonias, pelas mãos de poesias, de psicografia, pelas mãos de cirurgias, pelas mãos que atendem a velhice, o sofrimento a dor, pelas mãos que no seio embalam o corpo de um filho alheio sem receio.
E pelos pés que me levam a andar sem reclamar, muito obrigado Senhor por que eu me posso movimentar, diante do meu corpo perfeito eu te quero louvar, porque eu vejo na terra infelizes, imputados, aleijados, deformados, marcados, paralisados, eu posso bailar, oro por eles, eu sei que na outra reencarnação, depois desta expiação eles também correrão.
Muito obrigado por fim pelo meu lar. É tão maravilhoso ter um lar, não é importante se esse lar é uma mansão, ou uma favela, uma tapera, um ninho, uma casa no caminho, um gramado de dor, um bangalô, um apartamento duplex, seja lá o que for, mas que dentro dele exista a figura do amor, do amor de mãe ou de pai, de esposa ou de marido, de filho ou de irmão, a presença de um amigo, alguém que nos dê a mão, pelo menos a companhia de um cão, porque é muito triste viver na solidão.
Mas se eu ninguém tiver para me amar, nem um teto para me agasalhar ou uma cama para deitar, se eu a ninguém tiver nem aí eu me desesperarei, nem reclamarei, porque eu te tenho a ti, e te quero dizer obrigado Senhor porque eu nasci, muito obrigado porque eu creio em ti, pelo teu amor obrigado Senhor."
(Divaldo Pereira Franco)

LEI MUNICIPAL Nº 3.560/99

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio - VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER.
CARLOS SÁ AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º - Declara de utilidade Pública o Grupo de Apoio- Viva o Doce Prazer de Viver.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAGÉ, em 15, de Dezembro de 1999.
Registre-se. Cumpra-se.
BAGÉ, RIO GRANDE DO SUL

ESTATUTOS

DO GRUPO DE APOIO: VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
ART.01 - O Grupo de Apoio - Viva o Doce Prazer de Viver é uma entidade jurídica de direito privado, com sede .Provisória.na Rua:Felix da Cunha nº167 na cidade de Bagé - Rio Grande do Sul, constituída na forma de grupo de apoio e assistência social, filantrópica, sem fins lucrativos, autônoma e independente, que vem funcionando em caráter experimental desde 08/08/1998.
ART. 02 - DAS FINALIDADES:
O Grupo de Apoio - Viva o Doce Prazer de Viver tem por objetivos os seguintes fins:
A) Criar, organizar, dirigir, manter e acompanhar programas e projetos que visem a promoção da vida e da saúde.
B) Promover assistência, apoio de qualquer ordem e reuniões para pessoas que sofreram Isquemia ou derrame cerebral (A V.C) e seus familiares na busca de meios para superar as dificuldades tais como: coordenação de movimentos, perda da fala, dificuldade de respiração, medos angústias, carências, mudança de gênio e as demais dificuldades causadas pelas seqüelas.
C) Criar programas de orientação para famílias, no sentido de como conduzir a nova situação familiar.
D) Promover palestras, encontros para debates com profissionais da área médica e outros especialistas, bem como para depoimentos entre as pessoas acometidas por A V.C.
E) O grupo congregará pessoas acometidas por A V.C. e outros doentes que voluntariamente quiserem fazer parte, assim como, seus familiares, independente de credo religioso, ideologia política, situação social, raça ou cor.


CAPITULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS.
ART. 03 - Para cumprimento das finalidades expressas no ART. 02 deste estatuto, o grupo disporá de meios financeiros, obtidos através de promoções e eventos os quais organizará e efetuará.
§ 1º - Poderá obter recursos financeiros através de doações de pessoas jurídicas ou físicas.
§ 2º - Poderá efetuar convênios com entidades públicas (governamentais ou privadas), ou entidades congêneres, para angariar fundos financeiros ou para prestação de serviços assistenciai
§ 3º - A assinatura de convênios só poderá ser efetuado mediante aprovação da diretoria, por maioria de votos desde que não fira ou contrarie a Lei e normas morais .
§ 4º - O grupo em conjunto ou isoladamente, não poderá aceitar, a qualquer título, recursos ou meios cuja origem contrariem a Lei e a Moral, por serem incompatíveis com os princípios cristãos.
CAPITULO III
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS.
ART. 04 - O quadro social do Grupo de Apoio - Viva o Doce Prazer de Viver é formado por 04 (quatro) categorias de sócios.
I - SÓCIO BENEFICIÁRIO, que é paciente ou pessoa acometida por acidente vascular cerebral (A V.C);
II- SÓCIO COOPERADOR, são aquelas pessoas que de uma forma ou outra querem ajudar o grupo, ora participando ativamente de suas atividades das mais diversas formas . Mas que espontaneamente declaram-se vinculadas ao grupo e que comprometem-se a respeitar seus estatutos e os princípios cristãos.
III- SÓCIO BENEMÉRITO, são aquelas pessoas que periodicamente ou eventualmente auxiliam o grupo com doações em moeda corrente, gêneros alimentícios, vestuário ou qualquer outro bem durável ou não, mas que por opção não se envolvem suas atividades.

IV - SÓCIO HONORÁRIO, são pessoas que prestam ou prestaram relevantes serviços ao grupo.
§ 1º - Qualquer sócio fica obrigado ao pagamento de mensalidade em dinheiro no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
§ 2º - Os sócios de qualquer espécie receberão uma identificação como membros do grupo para gozar dos benefícios que terão direito.
§ 3º - Pessoas acometidas com outros tipos de doença poderão por opção vir a fazer parte do grupo, com direitos normais aos benefícios.
ART. 05 - As pessoas poderão ingressar no quadro social, simplesmente comunicando a um dos membros da diretoria ou por indicação de outro sócio, preenchendo a ficha de adesão, com a secretaria.

CAPITULO IV
DO DESLIGAMENTO DO SÓCIO
ART. 06 - O sócio poderá ser desligado do grupo pêlos seguintes motivos:
§ 1º - por morte ou transferência para outra cidade.
§ 2º - por solicitação de sua própria parte ou por solicitação de familiar quando este por doença for dependente de outrem.
§ 3º - por desobediência a estes estatutos e for considerada grave sua falta, tendo o desligamento sido por decisão da diretoria.
§ 4º - por ter atitudes públicas ou privadas, que contrarie os princípios morais ou cristãos, isto também por maioria de votos em reunião de diretoria.

CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO DE APOIO
ART. 07 - O Grupo de Apoio - Viva o Doce Prazer de Viver, será administrado por:
A - Assembléia Geral;
B - Diretoria do Grupo de Apoio.
ART. 08 - As assembléias gerais serão formadas por todos os sócios da Sociedade Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver, em pleno gozo de seus direitos e obrigações, com assento, voz e voto.
§ 1º - A assembléia geral será sempre presidida pelo presidente da Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver.
§ 2º - Poderá ser ordinária ou extraordinária, podendo ser convocada conforme estatutos da Sociedade Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver
§ 3º - Por requerimento da diretoria do grupo, assinado por metade mais um ou pelo Conselho Fiscal.

ART. 09 - Haverá uma assembléia ordinária anual para:
A - Eleição da diretoria do grupo;
B - Nomeação do Conselho Fiscal que será formado por três pessoas da sociedade bageense;
C - Apreciação e votação do balanço anual.
ART. 10 - Haverá convocação de assembléia extraordinária para decidir:
A - Alteração Estatutária ou Regimental;
B - Manifestar-se quando houver necessidade da extinção do grupo;
C - Quanto a venda ou compra de bens , que pertençam ao grupo e que foram adquiridos por compra ou doação.

§ único - Das reuniões e suas decisões haverá ata.
ART. 11 - A diretoria do grupo de apoio será composta pêlos seguintes membros:
A - PRESIDENTE;
B - 1º VICE-PRESIDENTE;
C - 2º VICE-PRESIDENTE;
D - 1º TESOUREIRO;
E - 2º TESOUREIRO;
F - 1º SECRETÁRIO;
G- 2ºSECRETÁRIO;
H - DIRETOR DE PATRIMONIO;
I - DIRETOR SOCIAL E DE EVENTOS;
J - DIRETOR DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO;
L - DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
M - ASSESSOR JURÍDICO;
N- ASSESSOR CLÍNICO;
O- ASSESSOR ESPIRITUAL;
§ 1º A diretoria se reunirá uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que houver necessidade.
§ 2º A reunião quando for para decidir por votos, qualquer assunto, só poderá ser realizada com a presença de metade mais um dos membros mencionados no ART. 11.

ART. 12 - São atribuições e deveres da diretoria:
§ 1º - Dirigir e administrar o grupo de apoio, fazendo cumprir seus estatutos e regulamentos.
§ 2º - Zelar pela idoneidade e credibilidade do grupo.
§ 3º - Cumprir todas as determinações das assembléias geral e estatutos.
§ 4º - Prestar relatórios e balanços no fim de cada ano para a assembléia geral ordinária. Assim como se reportar a mesma sempre que solicitado ou exigido.
§ 5º - Aprovar relatórios, despesas até cinco salários mínimos Regionais.
§ 6º - Representar o grupo onde for preciso.
ART. 13 - O Conselho fiscal será formado por três membros, sendo que um será indicado pela chapa eleita na assembléia e dois pelos sócios do grupo de apoio.

ART. 14 - Compete ao conselho fiscal:
§ 1º - Examinar relatórios da diretoria;
§ 2º - Participar plenamente das assembléias e reuniões da diretoria do grupo, tendo direito, a voto, voz e assento;
§ 3º - Dar parecer em balanços;
§ 4º - Fiscalizar, a qualquer tempo, toda a documentação do grupo de apoio;
§ 5º - O conselho poderá no todo ou o membro poderá agir isoladamente.

CAPITULO VI
DO PATRIMÔNIO DO GRUPO DE APOIO.
ART. 15 - O patrimônio do grupo de apoio será formado por bens móveis ou imóveis, objetos, utensílios de qualquer natureza, veículos que forem adquiridos por compra ou doação.
§ 1º - Todo o patrimônio deverá ser tombado e inventariado;
§ 2º - No caso de extinção do grupo de apoio, seu patrimônio automaticamente passará para domínio, posse e propriedade da sociedade Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes. Sendo este parágrafo irrevogável e irretratável.

CAPITULO VII
DO FUNDO FINANCEIRO DO GRUPO DE APOIO.
ART. 16 - O grupo de apoio manterá um fundo financeiro, para o custeio de suas despesas e para auxílio material aos membros do grupo que forem carentes.
§ 1º - O Coordenador tem autonomia para efetuar uma despesa mensal até 20% do valor de um salário mínimo regional, assinando cheque e espelho de cheque juntamente com o tesoureiro.
§ 2º - Quatro membros da diretoria serão autorizados a movimentar contas bancárias e assinar cheques a saber o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 1º Tesoureiro e o 2º Tesoureiro. Portanto o cheque deverá ser aceito pelo banco com duas assinaturas. Tal autorização será comunicada ao banco por ofício e com uma cópia da ata de posse da diretoria
§ 3º - A diretoria aprovará as despesas que exceder do parágrafo primeiro e até cinco salários mínimos regionais. A mais um real deste valor só por assembléia geral.
§ 4º - Em caso de extinção do grupo de apoio o fundo financeiro, se houver, passará para posse e propriedade da Sociedade Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes.
§ 5º - Nenhum dos membros do grupo ou de sua diretoria esta autorizado a contrair empréstimos ou qualquer tipo de compra a crédito, ou efetuar campanha isoladamente para arrecadar fundos.

CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
ART. 17 - O prazo de duração do grupo será por tempo indeterminado e sua extinção somente poderá ocorrer por determinação de assembléia geral da Sociedade do Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver.
ART. 18 - Qualquer dúvida na interpretação deste estatuto ou em qualquer dos seus artigo ou parágrafos, a assembléia geral é soberana para dirimir e decidir sobre qualquer dúvida.
ART. 19 - O Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver, no prazo de seis meses deverá ser registrado nos órgãos públicos como entidade de ação social e filantrópica, assim como, deverá ser pleiteado o reconhecimento de utilidade pública municipal, estadual e federal.
ART. 20 - O presente poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral.
ART. 21 - Este estatuto entrará em vigor na data em que for declarado registrado no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas de Bagé.
Bagé, aos .....................dias do mês de............................do ano de mil novecentos e noventa e....................


____________________________________
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL
__________________________
SECRETARIO NOMEADO

SEDE PROVISÓRIA
RUA FÉLIX DA CUNHA Nº167BAGÉ - RS
" SERÁ:

VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER.
O BEM QUE SE FAZ É O BEM QUE SE TEM."


ATA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO VIVA O DOCE PRAZER DE

Ata da assembléia geral de constituição do GRUPO DE APOIO
VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER, realizada no dia 29 de maio do ano de um mil novecentos e noventa e nove. Aos 29 dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa e nove, às 10horas, na Rua Félix da Cunha nº 167; na cidade de Bagé, RS, reuniram-se em assembléia geral de constituição e fundação os senhores membros fundadores do GRUPO DE APOIO VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER, que vem funcionando em caráter experimental desde 08 de agosto de um mil novecentos e noventa e oito. Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime, o Sr. Paulo Itagiba Pereira, brasileiro, maior, casado, militar reformado, residente e domiciliado em Bagé, RS, na Rua Narciso Suñe nº350, bairro Hidráulica, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº0350112116/6, convidando a mim Andréa Peduzzi, Brasileira, Separada Judicialmente, Contabilista, residente à Rua Félix da Cunha nº 32; Carteira de Identidade RG. 1018742047; para secretariar a sessão, o que aceitei.- A pedido do presidente li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembléia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação dos estatutos sociais; b) constituição e fundação definitiva da sociedade; c) eleição da diretoria e do conselho fiscal; d) outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da associação. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse a leitura do projeto dos Estatutos Sociais, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. - Finda a leitura, o Presidente submeteu, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, a sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade, mantendo o teor integral constante no projeto que passa a fazer parte da presente ata. A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundado e constituído o GRUPO DE APOIO VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER, procedendo-se então, a eleição da Diretoria e do conselho fiscal, para o primeiro período de gestão, observando o disposto no Artigo 9º letra "A, B e C", que ao final chegou ao seguinte resultado: PRESIDENTE: Aírton Gil Paz Pereira, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado em Bagé, RS, na Rua 18 de maio nº1072, Centro, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº9018636804; 1º VICE-PRESIDENTE: Paulo Itagiba Paz Pereira, brasileiro, casado, militar reformado, residente e domiciliado em Bagé, RS na Rua Narciso Suñe nº350, bairro Hidráulica, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº0350112116/6; 2º VICE-PRESIDENTE: Paulo Vinícius Dias Pereira, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado em Bagé, RS, na Rua Narciso Suñe nº350, bairro Hidráulica, portador da carteira de identidade RG sob o nº3046709428; 1º SECRETÁRIO: Andréia de Medeiros Peduzzi, brasileira, separada judicialmente, contadora, residente e domiciliada em Bagé, RS, na Rua Félix da Cunha nº32, centro, portadora da carteira de identidade RG sob o nº1018742047; 2ºSECRETÁRIO: Corina Leesenfild, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em Bagé, RS, na Av. Gomes Carneiro nº1157, centro, portadora da carteira de identidade RG sob o nº1005682016; 1ºTESOUREIRO: Virgílio Flores Ribas, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Av. Marcílio Dias nº2267, Bairro das Laranjeiras, portador da carteira de identidade RG sob o nº1003323829; 2ºTESOUREIRO: Edgar da Fontoura, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua São Francisco nº3241, bairro São João, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº7034408588; DIRETOR DE PATRIMONIO: Anderson Vieira dos Santos, brasileiro, casado, oficial do Exército, residente e domiciliado em Bagé, RS, na Av. General Osório nº1575/201, centro, portador da carteira de identidade RG sob o nº4.996.628-8;DIRETOR DE EVENTOS SOCIAIS: Stella Regina Siqueira Zavarize, brasileira, casada, Professora Estadual Aposentada, residente à Rua Venâncio Áyres Nº 99 Apt. 203, RG sob nº 8018947575. E SUBSTITUTA: Darciane V. Hoffmann, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada em Bagé, RS, na rua Loureiro da Silva nº435, bairro São João, portadora de carteira de identidade RG sob o nº6076219441; DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL: Vera Lúcia V. Hoffmann, brasileira, casada, psicóloga, residente e domiciliada em Bagé, RS, na rua Loureiro da Silva nº435, bairro São João, portadora da carteira de identidade RG sob o nº3010802902; SUBSTITUTO: Claudia Rodrigues Zavarize, brasileira, solteira, Psicóloga, residente na Rua Venâncio Áyres, Nº 246-D, RG sob nº 6029429005 ;DIRETOR DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO: Nelson Santos Monteiro, brasileiro, Separado Judicial, policial rodoviário, residente e domiciliado em Bagé, RS, na rua João da Silva Tavares nº749, portador da carteira de identidade RG sob o nº103261832; SUBSTITUTO: Maristela D. Fagundes, brasileira, solteira, jornalista, residente e domiciliada em Bagé, RS, na rua João Telles nº1372, centro, portadora da carteira de identidade RG sob o nº2021294901.ASSESSORIAS: ASSESSOR ESPIRITUAL : Paulo Itagiba Paz Pereira, brasileiro, casado, militar reformado, residente e domiciliado em Bagé, RS na rua Narciso Suñe nº350, bairro Hidráulica, portador da carteira de identidade RG sob o nº0350112116/6; ASSESSORA JURÍDICA: Dr.ª Elza da luz C. Leal, brasileira, casada, advogada, residente e domiciliada em Bagé, RS, na Av. Marechal Floriano nº1075, portadora da carteira de identidade RG sob o n.º OAB. -RS. 32.973;MEMBROS DO CONSELHO FISCAL: - Judi Albano, brasileira, casada, funcionária municipal, residente e domiciliada em Bagé, RS, na rua Goiás nº2687, bairro Mascarenhas de Moraes, portadora da carteira de identidade RG sob o n.º 5019823573; - Milton Antunes Schrcimr, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Bagé, RS, no Bloco A-l, aptº403, COHAB, portador da carteira de identidade RG sob o nº3007378858. Elen Ozório Soáres, brasileiro, casado, Protético, residente na Rua Ervandil Lucas Nº 2900, Bairro São João, RG sob nº 7011953283 O presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse, para suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. - Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, o presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, o que eu fiz como secretário, em duas vias de igual teor e forma e após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pelo presidente da assembléia, por mim, secretário e todos os demais presentes, que passam a ser considerados membros fundadores. Bagé, RS, 29 de maio de 1999. Em tempo registramos a presença da Secretária de Saúde e Meio Ambiente Drª Elda Maria Blóis Gasparri.
__________________________________________
Presidente da Assembléia Secretária da Assembléia
BAGÉ, RIO GRANDE DO SUL