DO GRUPO DE APOIO: VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
ART.01 - O Grupo de Apoio - Viva o Doce Prazer de Viver é uma entidade jurídica de direito privado, com sede .Provisória.na Rua:Felix da Cunha nº167 na cidade de Bagé - Rio Grande do Sul, constituída na forma de grupo de apoio e assistência social, filantrópica, sem fins lucrativos, autônoma e independente, que vem funcionando em caráter experimental desde 08/08/1998.
ART. 02 - DAS FINALIDADES:
O Grupo de Apoio - Viva o Doce Prazer de Viver tem por objetivos os seguintes fins:
A) Criar, organizar, dirigir, manter e acompanhar programas e projetos que visem a promoção da vida e da saúde.
B) Promover assistência, apoio de qualquer ordem e reuniões para pessoas que sofreram Isquemia ou derrame cerebral (A V.C) e seus familiares na busca de meios para superar as dificuldades tais como: coordenação de movimentos, perda da fala, dificuldade de respiração, medos angústias, carências, mudança de gênio e as demais dificuldades causadas pelas seqüelas.
C) Criar programas de orientação para famílias, no sentido de como conduzir a nova situação familiar.
D) Promover palestras, encontros para debates com profissionais da área médica e outros especialistas, bem como para depoimentos entre as pessoas acometidas por A V.C.
E) O grupo congregará pessoas acometidas por A V.C. e outros doentes que voluntariamente quiserem fazer parte, assim como, seus familiares, independente de credo religioso, ideologia política, situação social, raça ou cor.
CAPITULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS.
ART. 03 - Para cumprimento das finalidades expressas no ART. 02 deste estatuto, o grupo disporá de meios financeiros, obtidos através de promoções e eventos os quais organizará e efetuará.
§ 1º - Poderá obter recursos financeiros através de doações de pessoas jurídicas ou físicas.
§ 2º - Poderá efetuar convênios com entidades públicas (governamentais ou privadas), ou entidades congêneres, para angariar fundos financeiros ou para prestação de serviços assistenciai
§ 3º - A assinatura de convênios só poderá ser efetuado mediante aprovação da diretoria, por maioria de votos desde que não fira ou contrarie a Lei e normas morais .
§ 4º - O grupo em conjunto ou isoladamente, não poderá aceitar, a qualquer título, recursos ou meios cuja origem contrariem a Lei e a Moral, por serem incompatíveis com os princípios cristãos.
CAPITULO III
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS.
ART. 04 - O quadro social do Grupo de Apoio - Viva o Doce Prazer de Viver é formado por 04 (quatro) categorias de sócios.
I - SÓCIO BENEFICIÁRIO, que é paciente ou pessoa acometida por acidente vascular cerebral (A V.C);
II- SÓCIO COOPERADOR, são aquelas pessoas que de uma forma ou outra querem ajudar o grupo, ora participando ativamente de suas atividades das mais diversas formas . Mas que espontaneamente declaram-se vinculadas ao grupo e que comprometem-se a respeitar seus estatutos e os princípios cristãos.
III- SÓCIO BENEMÉRITO, são aquelas pessoas que periodicamente ou eventualmente auxiliam o grupo com doações em moeda corrente, gêneros alimentícios, vestuário ou qualquer outro bem durável ou não, mas que por opção não se envolvem suas atividades.
IV - SÓCIO HONORÁRIO, são pessoas que prestam ou prestaram relevantes serviços ao grupo.
§ 1º - Qualquer sócio fica obrigado ao pagamento de mensalidade em dinheiro no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
§ 2º - Os sócios de qualquer espécie receberão uma identificação como membros do grupo para gozar dos benefícios que terão direito.
§ 3º - Pessoas acometidas com outros tipos de doença poderão por opção vir a fazer parte do grupo, com direitos normais aos benefícios.
ART. 05 - As pessoas poderão ingressar no quadro social, simplesmente comunicando a um dos membros da diretoria ou por indicação de outro sócio, preenchendo a ficha de adesão, com a secretaria.
CAPITULO IV
DO DESLIGAMENTO DO SÓCIO
ART. 06 - O sócio poderá ser desligado do grupo pêlos seguintes motivos:
§ 1º - por morte ou transferência para outra cidade.
§ 2º - por solicitação de sua própria parte ou por solicitação de familiar quando este por doença for dependente de outrem.
§ 3º - por desobediência a estes estatutos e for considerada grave sua falta, tendo o desligamento sido por decisão da diretoria.
§ 4º - por ter atitudes públicas ou privadas, que contrarie os princípios morais ou cristãos, isto também por maioria de votos em reunião de diretoria.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO DE APOIO
ART. 07 - O Grupo de Apoio - Viva o Doce Prazer de Viver, será administrado por:
A - Assembléia Geral;
B - Diretoria do Grupo de Apoio.
ART. 08 - As assembléias gerais serão formadas por todos os sócios da Sociedade Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver, em pleno gozo de seus direitos e obrigações, com assento, voz e voto.
§ 1º - A assembléia geral será sempre presidida pelo presidente da Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver.
§ 2º - Poderá ser ordinária ou extraordinária, podendo ser convocada conforme estatutos da Sociedade Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver
§ 3º - Por requerimento da diretoria do grupo, assinado por metade mais um ou pelo Conselho Fiscal.
ART. 09 - Haverá uma assembléia ordinária anual para:
A - Eleição da diretoria do grupo;
B - Nomeação do Conselho Fiscal que será formado por três pessoas da sociedade bageense;
C - Apreciação e votação do balanço anual.
ART. 10 - Haverá convocação de assembléia extraordinária para decidir:
A - Alteração Estatutária ou Regimental;
B - Manifestar-se quando houver necessidade da extinção do grupo;
C - Quanto a venda ou compra de bens , que pertençam ao grupo e que foram adquiridos por compra ou doação.
§ único - Das reuniões e suas decisões haverá ata.
ART. 11 - A diretoria do grupo de apoio será composta pêlos seguintes membros:
A - PRESIDENTE;
B - 1º VICE-PRESIDENTE;
C - 2º VICE-PRESIDENTE;
D - 1º TESOUREIRO;
E - 2º TESOUREIRO;
F - 1º SECRETÁRIO;
G- 2ºSECRETÁRIO;
H - DIRETOR DE PATRIMONIO;
I - DIRETOR SOCIAL E DE EVENTOS;
J - DIRETOR DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO;
L - DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
M - ASSESSOR JURÍDICO;
N- ASSESSOR CLÍNICO;
O- ASSESSOR ESPIRITUAL;
§ 1º A diretoria se reunirá uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que houver necessidade.
§ 2º A reunião quando for para decidir por votos, qualquer assunto, só poderá ser realizada com a presença de metade mais um dos membros mencionados no ART. 11.
ART. 12 - São atribuições e deveres da diretoria:
§ 1º - Dirigir e administrar o grupo de apoio, fazendo cumprir seus estatutos e regulamentos.
§ 2º - Zelar pela idoneidade e credibilidade do grupo.
§ 3º - Cumprir todas as determinações das assembléias geral e estatutos.
§ 4º - Prestar relatórios e balanços no fim de cada ano para a assembléia geral ordinária. Assim como se reportar a mesma sempre que solicitado ou exigido.
§ 5º - Aprovar relatórios, despesas até cinco salários mínimos Regionais.
§ 6º - Representar o grupo onde for preciso.
ART. 13 - O Conselho fiscal será formado por três membros, sendo que um será indicado pela chapa eleita na assembléia e dois pelos sócios do grupo de apoio.
ART. 14 - Compete ao conselho fiscal:
§ 1º - Examinar relatórios da diretoria;
§ 2º - Participar plenamente das assembléias e reuniões da diretoria do grupo, tendo direito, a voto, voz e assento;
§ 3º - Dar parecer em balanços;
§ 4º - Fiscalizar, a qualquer tempo, toda a documentação do grupo de apoio;
§ 5º - O conselho poderá no todo ou o membro poderá agir isoladamente.
CAPITULO VI
DO PATRIMÔNIO DO GRUPO DE APOIO.
ART. 15 - O patrimônio do grupo de apoio será formado por bens móveis ou imóveis, objetos, utensílios de qualquer natureza, veículos que forem adquiridos por compra ou doação.
§ 1º - Todo o patrimônio deverá ser tombado e inventariado;
§ 2º - No caso de extinção do grupo de apoio, seu patrimônio automaticamente passará para domínio, posse e propriedade da sociedade Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes. Sendo este parágrafo irrevogável e irretratável.
CAPITULO VII
DO FUNDO FINANCEIRO DO GRUPO DE APOIO.
ART. 16 - O grupo de apoio manterá um fundo financeiro, para o custeio de suas despesas e para auxílio material aos membros do grupo que forem carentes.
§ 1º - O Coordenador tem autonomia para efetuar uma despesa mensal até 20% do valor de um salário mínimo regional, assinando cheque e espelho de cheque juntamente com o tesoureiro.
§ 2º - Quatro membros da diretoria serão autorizados a movimentar contas bancárias e assinar cheques a saber o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 1º Tesoureiro e o 2º Tesoureiro. Portanto o cheque deverá ser aceito pelo banco com duas assinaturas. Tal autorização será comunicada ao banco por ofício e com uma cópia da ata de posse da diretoria
§ 3º - A diretoria aprovará as despesas que exceder do parágrafo primeiro e até cinco salários mínimos regionais. A mais um real deste valor só por assembléia geral.
§ 4º - Em caso de extinção do grupo de apoio o fundo financeiro, se houver, passará para posse e propriedade da Sociedade Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes.
§ 5º - Nenhum dos membros do grupo ou de sua diretoria esta autorizado a contrair empréstimos ou qualquer tipo de compra a crédito, ou efetuar campanha isoladamente para arrecadar fundos.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
ART. 17 - O prazo de duração do grupo será por tempo indeterminado e sua extinção somente poderá ocorrer por determinação de assembléia geral da Sociedade do Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver.
ART. 18 - Qualquer dúvida na interpretação deste estatuto ou em qualquer dos seus artigo ou parágrafos, a assembléia geral é soberana para dirimir e decidir sobre qualquer dúvida.
ART. 19 - O Grupo de Apoio Viva o Doce Prazer de Viver, no prazo de seis meses deverá ser registrado nos órgãos públicos como entidade de ação social e filantrópica, assim como, deverá ser pleiteado o reconhecimento de utilidade pública municipal, estadual e federal.
ART. 20 - O presente poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral.
ART. 21 - Este estatuto entrará em vigor na data em que for declarado registrado no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas de Bagé.
Bagé, aos .....................dias do mês de............................do ano de mil novecentos e noventa e....................
____________________________________
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL
__________________________
SECRETARIO NOMEADO
SEDE PROVISÓRIA
RUA FÉLIX DA CUNHA Nº167BAGÉ - RS
" SERÁ:
VIVA O DOCE PRAZER DE VIVER.
O BEM QUE SE FAZ É O BEM QUE SE TEM."
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
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